CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIROS

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Ferreiros

Dados Gerais

Informações gerais a respeito deste órgão.

Art. 2º A Câmara Municipal tem funções Legislativas, e exerce atribuições de fiscalização financeira e orçamentária, pratica atos de administração interna, controla e assessora os atos do Poder Executivo.

§ 1º - A função legislativa tem como finalidade elaborar leis, referentes a todos os assuntos de competências do Município, respeitando as restrições constitucionais da União e do Estado.
§ 2º - A função de fiscalização e controle de caráter político-administrativo, diz respeito apenas aos agentes políticos do Município, e são eles: O Prefeito, O Vice-prefeito e os Secretários Municipais.
§ 3º - A função administrativa se restringe a sua organização interna, a regulamentação do seu quadro de funcional e a estruturação e direção dos serviços auxiliares.
§ 4º - A função de assessoramento consiste em levar medidas de interesse público ao Poder Executivo, mediante indicação.

Fonte: Regimento Interno


Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste órgão.

Art. 32 – Compete privativamente à Câmara:

I – Elaborar seu Regimento Interno, regular sua própria política e dispor sobre a organização dos seus serviços e provimento de seu quadro pessoa;
II – Eleger a Mesa Diretora;
III – Propor os projetos de lei, que criem ou extingam cargos de serviços e fixem os respectivos vencimentos;
IV – Julgar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo as contas da Prefeitura e da Mesa Executiva, bem como as dos administradores e demais responsáveis por bens de valores públicos das autarquias e de outras entidades que receberam subvenções do Município, considerando-se aprovado o Parecer do Tribunal de Contas, se até aquela data não houver sido expressamente rejeitado;
V – Conceder licenças ao Prefeito e aos Vereadores;
VI – Deliberar sobre as infrações político-administrativas dos Prefeito e dos Vereadores, na forma que a legislação específica estabelecer;
VII – Fixar nos 60 (sessenta) dias anteriores ao final de cada legislatura, o subsídio e a representação do Prefeito, Vice-Prefeito, dos
Vereadores e Secretários Municipais a viger na legislatura seguinte, considerando-se mantida a remuneração vigente na ausência de nova fixação;
VIII – Solicitar por intermédio da Mesa, pedido de informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara Municipal;
IX – Proceder a tomada de Contas do Prefeito, quando não apresentadas à Câmara, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre;
X – Fiscalizar e execução Lei Orçamentária ;
XI – Fixar verba de representação para o Presidente da Câmara;
XII – Alterar as resoluções que tratam da organização administrativa da Câmara e do Regimento Interno;
XIII – Conceder Título de Cidadão Honorário ou homenagem a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município e ao Estado.


Setores

Relação de setores vinculados a este órgão.

Câmara Municipal de Ferreiros
Rua Júlio Veloso, 93, Centro, 55.880-000
07:00 às 13:00
Ouvidoria Legislativa Municipal
Rua Júlio Veloso, 93, Centro, 55.880-000
07:00 às 13:00
Controladoria Legislativa
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07:00 às 13:00
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
Rua Júlio Veloso, 93, Centro, 55.880-000
07:00 às 13:00

Localização

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Horário de Atendimento

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