Ouvidoria Legislativa Municipal
Atribuições e Competências
Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
Agentes Públicos
Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.
Nome | Cargo | ||
Não há agentes públicos cadastrados. |
Serviços Oferecidos
Catálogo de serviços oferecidos por este órgão.
Público-alvo | Formas | |
Ouvidoria Legislativa Municipal |
Localização
Rua Júlio Veloso, 93, Centro, 55.880-000
Horário de Atendimento
07:00hs às 13:00hs
Formas de Contato
Entre em contato conosco.
- cm.ferreiros@hotmail.com
- (81) 3657-1195
- Sítio Eletrônico
Câmara Municipal de Ferreiros
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