CÂMARA MUNICIPAL DE FERREIROS

PORTAL DE SERVIÇOS

UM COMPROMISSO COM O CIDADÃO

Câmara Municipal de Ferreiros

Atribuições e Competências

Conjunto de poderes e funções específicas deste setor.

Art. 32 – Compete privativamente à Câmara: I – Elaborar seu Regimento Interno, regular sua própria política e dispor sobre a organização dos seus serviços e provimento de seu quadro pessoa; II – Eleger a Mesa Diretora; III – Propor os projetos de lei, que criem ou extingam cargos de serviços e fixem os respectivos vencimentos; IV – Julgar no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento, o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo as contas da Prefeitura e da Mesa Executiva, bem como as dos administradores e demais responsáveis por bens de valores públicos das autarquias e de outras entidades que receberam subvenções do Município, considerando-se aprovado o Parecer do Tribunal de Contas, se até aquela data não houver sido expressamente rejeitado; V – Conceder licenças ao Prefeito e aos Vereadores; VI – Deliberar sobre as infrações político-administrativas dos Prefeito e dos Vereadores, na forma que a legislação específica estabelecer; VII – Fixar nos 60 (sessenta) dias anteriores ao final de cada legislatura, o subsídio e a representação do Prefeito, Vice-Prefeito, dos Vereadores e Secretários Municipais a viger na legislatura seguinte, considerando-se mantida a remuneração vigente na ausência de nova fixação; VIII – Solicitar por intermédio da Mesa, pedido de informações sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sobre fato sujeito à fiscalização da Câmara Municipal; IX – Proceder a tomada de Contas do Prefeito, quando não apresentadas à Câmara, até 30 (trinta) dias após o encerramento de cada bimestre; X – Fiscalizar e execução Lei Orçamentária ; XI – Fixar verba de representação para o Presidente da Câmara; XII – Alterar as resoluções que tratam da organização administrativa da Câmara e do Regimento Interno; XIII – Conceder Título de Cidadão Honorário ou homenagem a pessoas que tenham prestado relevantes serviços ao Município e ao Estado.

Informações Adicionais

Mais informações sobre este setor.

MESA DIRETORA

Gilcelio Oliveira Pontes - PRESIDENTE

Josinaldo de Araújo Silva - 1º SECRETÁRIO

 Bruno Japhet da Matta Albuquerque Filho - 2º SECRETÁRIO

Agentes Públicos

Caso haja alguma dúvida você pode contactar algum dos agentes abaixo.

Nome Cargo
Gilcélio Oliveira Pontes
Vereador Presidente

Localização

Rua Júlio Veloso, 93, Centro, 55.880-000

Horário de Atendimento

07:00hs às 13:00hs

Formas de Contato

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